O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.519, DE 5 DE JULHO DE 1966 (D.O. 07.07.1966)
REVOGA A LEI N.° 8.007, DE 11 DE MAIO DE 1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É revogada expressamente a Lei n.° 8.007, de 11 de maio de 1965.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 5 de julho de 1966.
EDSON DA META CORRÊA
LIBERATO MOACIR DE AGUIAR
GENTIL BARREIRA
ASSIS BEZERRA
CLOVIS A. NOGUEIRA
VICENTE CAVALCANTE FIALHO
JOSE LINS CAVALCANTE
ENIO PINHEIRO
JADER DE FIGUEIREDO CORREIA
ABELARDO COSTA LIMA
ALMIR SANTOS PINTO