O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.049, DE 31 DE MAIO DE 1965 (D.O. 04.06.1965)
ELEVA A PENSÃO CONCEDIDA PELA LEI N.° 5.016, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — fica elevada para Cr$ 30.000 (TRINTA MIL CRUZEIROS), a pensão mensal vitalícia concedida à senhora Alice de Oliveira Leite, por fôrça da Lei n.° 5.016, de 20 de Outubro de 1960.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1965.
FILEMON TELES