O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.507, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 22.09.1964)
DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA C, DO ARTIGO 2°, DA LEI N. 6.767, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — A letra C do artigo 2.°, da lei n.° 6.767, de 19 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“c — Entre os Distritos de Jucá e Tapuio:
Começa no ápice do serrote do Matias; daí em linha reta, ao ápice do Serrote Trovoada; daí em linha reta, à Casa da Fazenda Areia: desta, ainda em linha reta, até alcançar o rio Jacurutu, no lugar onde o mesmo corta a rodovia que liga Cariré a Goiaras, na fazenda Lagoa do Mato.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1964.
Edson da Mota Corrêa — Presidente