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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.391, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 27.07.1964)

 

MODIFICA A TABELA ANEXA A LEI N. 6.892, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963. AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — A Tabela Anexa à Lei n.° 6.892, de 16 de dezembro de 1963 e a relação nominal que a acompanha, ambas publicadas no Diário Oficial de 24 do mesmo mês e ano, passam a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo a presente lei.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 1964

 

 

MAURO BENEVIDES – PRESIDENTE