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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 6.892, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963 (D.O. 24.12.1963)

 

INCLUI NA TABELA ESPECIAL — ANEXO VIII, CONSTANTES DA LEI N. 6.236, DE 18 DE JANEIRO DE 1963, CARGOS DESTINADOS A EXTRANNMERÁRIOS ESTABILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — A Tabela Especial — Anexo VIII -— Parte Permanente do Quadro II — Poder Legislativo, constante da lei n.° 6.236, de 18 de janeiro de 1963, fica acrescida dos cargos, padrões e respectiva relação nominal de que trata a Tabela Anexa à presente lei.

Art. 2.° — A Mesa da Assembléia expedirá titulo de provimento efetivo ao extranumerárlo que, em processo regular, fizer prova de haver liquidado ma is de cinco (5) anos de serviço público estadual, ou dez (10) anos de serviço público em geral (art. 264, dos Est.) extinta as reepectivas funções.

Art. 3º — Fica concedida aos funcionários do Quadro II — Poder Legislativo, diplomados por escolas de nível universitário a gratificação especial de cinco (5%) por cento, calculada sôbre seus vencimentos.

Parágrafo único — Perderá a vantagem concedida por éste artigo o funcionário que se afastar do exercício efetivo do cargo.

Art. 4.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1963.

 

MAURO BENEVIDES

Presidente

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1. DESTA LEI

 

TABELA ESPECIAL COMPLEMENTAR AO ANEXO VIII, CONSTANTE DA LEI N. 6.236, DE 18 DE JANEIRO DE 1963 (ARTIGO 1º DESTA LEI)

 

N.

NOME

FUNÇÃO Denominação

FUNÇÃO Ref.

CARGO Denorminação

CARGO Padrão

1

Maria Selete Cartaxo de Arruda

Ass. de Administração

R-7

Ass, de Administração

Al7

2

Maria Creonice Farias de Maneres

Prat. de Escritório

R-5

Prat, de Escritório

AL-5

3

Miguel Diniz de Araújo

Motorista

R4

Motorista

ALA

4

José Mauricio Mendes Cavalcanti

Prat. de Escritório

R-6

Prat, de Escritório

AL-6

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

FUNÇÃO

Ref.

N

CARGO

Padrão

Assistente de Administração

R-7

Assistente de Administração

AL-7

Praticante de Escritório

R-5

Praticante de Escritório

AL-5

Motorista

R-4

Motorista

AL-4

Praticante de Escritório

R-6

Praticante de Escritório

AL-6