LEI N.º 7.336, DE 11 DE JUNHO DE 1964
REVOGA A LEI QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.º 5.796, de 15 de dezembro de 1961, que concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. João Belchior Marques Goulart.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1964.
Joaquim Figueiredo Correia
Gentil Barreira