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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.796, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 23.01.1962)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JOÃO BELCHIOR MARQUES GOULART.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ê concedido o título de Cidadão Cearense ao DR. JOAO BELCHIOR MARQUES GOULART.

Art. 2.o — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezem­bro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Rigoberto Romero de Barros

Antônio Paes de Andrade

Themístocles de Castro e Silva

Francisco Figueiredo de P. Pessoa