O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.796, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 23.01.1962)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JOÃO BELCHIOR MARQUES GOULART.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ê concedido o título de Cidadão Cearense ao DR. JOAO BELCHIOR MARQUES GOULART.
Art. 2.o — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Rigoberto Romero de Barros
Antônio Paes de Andrade
Themístocles de Castro e Silva
Francisco Figueiredo de P. Pessoa