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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 6.641, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963 (D.O. 10.10.1963)

REVOGA A LEI N.° 5.718, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961, E DÁ EUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° — Ê declarada nula e de nenhum efeito a lei n.° 5.718, de 21 de novembro de 1961, que concedeu o tí­tulo de “Cidadão Cearense” ao Sr. Leo­nel Brizola.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Outubro de 1963.

MAURO BENEVIDES