O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 6.641, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963 (D.O. 10.10.1963)
REVOGA A LEI N.° 5.718, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961, E DÁ EUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° — Ê declarada nula e de nenhum efeito a lei n.° 5.718, de 21 de novembro de 1961, que concedeu o título de “Cidadão Cearense” ao Sr. Leonel Brizola.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Outubro de 1963.
MAURO BENEVIDES