O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 13.12.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO GOVERNO E ADMIMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, da importância de Cr$ 498.300,00 (quatrocentos e noventa e eito mil e trezentos cruzeiros), suplementar às dotações do vigente orçamento da Secretaria de Governo e Administração, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
Art 2.° — Fica revogada a Lei n.° 5.090. de 17 de novembro de 1960.
Art. 3.° — Faia lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
João Batista Fontenele
Hugo de Gouveia Soares