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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.090, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1990 (D.O. 29.11.1960)

 

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA OS VIGENTES ORÇAMENTOS DO GABINETE DO GOVERNADOR E DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA DO GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — São feitas, por transferência, as seguintes alterações nas vigentes orçamentos do Gabinete do Governador e da Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno e Administração:

Titulo I — Govêrno do Estado

1.00 — Gabinete do Governador

8.02.1 — Consignação II — Pessoal Variável

S/C 14 — Mensalistas

PASSA DE          Cr$    94.340,70

PARA       Cr$    79.340,70

(Redução: Cr$ 15.000,00)

Titulo II — Secretaria do Govêrno e Administração 2 01 — Diretoria Geral

8.02.1 -- Consignação II -- Pessoal Variável

S/C 14 — Mensalistas

PASSA DE          Cr$    305.066,50

PARA   Cr$        320.066,50

(Aumento: Cr$ 15.000,00)

Título II — Secretaria do Governo e Administração 2.01 — Diretoria Geral

8.02.1 — Consignação II — Pessoal Variável

S/C 15 — Diaristas

PASSA DE          Cr$    90.875,00

PARA   Cr$        40.875,00

(Redução: Cr$ 50.0000,00)

Titulo II — Secretaria do Govêrno e Administração 2.01     Diretoria Geral

8.02.1 — Consignação II — Pessoal Variável

S/C 19 — Gratificações Diversas

PASSA DE          Cr$    47.208,90

PARA   Cr$        97.208,90

(Aumento: Cr$ 50.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

João Batista Fontenele

Hugo de Gouveia Soares