O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.146, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 07.12.1960)
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI N.° 5.089, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — A ementa da Lei n.° 5.089, de 17 de novembro de 1960, e o art. 1.° da mesma Lei passam a vigorar com a seguinte redação:
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NA VERBA QUE INDICA.
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a. abrir crédito adicional, da importância de Cr$ 1.272.000,00 (HUM MILHAO, DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação a seguir discriminada com a respectiva alteração do vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde:
Título VIII — Secretaria de Educação e Saúde
8.06 — Instituto de Educação Justiniano de Serpa
8.33.1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/c 14 — Mensalistas
PASSA DE Cr$ 5.260.000,00
PARA Cr$ 6.532.000,00
(Aumento: Cr$ 1.272.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1960.
WILSON GONÇALVES
Joaquim de Figueiredo Correia
Hugo de Gouveia Soares