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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.146, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 07.12.1960)

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI N.° 5.089, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — A ementa da Lei n.° 5.089, de 17 de novembro de 1960, e o art. 1.° da mesma Lei passam a vigorar com a seguinte redação:

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NA VERBA QUE INDICA.

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a. abrir crédito adicional, da importância de Cr$ 1.272.000,00 (HUM MILHAO, DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação a seguir discriminada com a respectiva alteração do vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde:

Título VIII — Secretaria de Educação e Saúde

8.06 — Instituto de Educação Justiniano de Serpa

8.33.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalistas

PASSA DE        Cr$ 5.260.000,00

PARA   Cr$ 6.532.000,00

(Aumento: Cr$ 1.272.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1960.

 

WILSON GONÇALVES

Joaquim de Figueiredo Correia

Hugo de Gouveia Soares