O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 5.089, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 22.11.1960)
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DO COLÉGIO ESTADUAL DE FORTALEZA.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NA VERBA QUE INDICA. (nova redação dada pela lei n.° 5.146, de 05.12.1960)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional, da importância de Cr$ 1.272.000,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E
SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), suplementar a dotação do vigente orçamento do
Colégio Estadual de Fortaleza a seguir discriminada com a respectiva alteração:
Titulo
VIII — Secretaria de Educação e Saúde
8.06
— Instituto de Educação Justiniano de Serpa
8.33.1
— Consig. II — Pessoal Variável
S/C
14 — Mensalistas
PASSA
DE Cr$ 5,280.000,00
PARA
Cr$ 6 532.000,00
(Aumento:
Cr$ 1.272.000,00)
Art.
1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a. abrir
crédito adicional, da importância de Cr$ 1.272.000,00 (HUM MILHAO, DUZENTOS E
SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação a seguir discriminada com
a respectiva alteração do vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde: (nova redação dada pela
lei n.° 5.146, de 05.12.1960)
Título
VIII — Secretaria de Educação e Saúde
8.06
— Instituto de Educação Justiniano de Serpa
8.33.1
— Consig. II — Pessoal Variável
S/c
14 — Mensalistas
PASSA
DE Cr$ 5.260.000,00
PARA Cr$ 6.532.000,00
(Aumento:
Cr$ 1.272.000,00)
(nova redação dada pela
lei n.° 5.146, de 05.12.1960)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correia
Hugo de Gouveia Soares