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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 5.089, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 22.11.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DO COLÉGIO ESTADUAL DE FORTALEZA.

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NA VERBA QUE INDICA. (nova redação dada pela lei n.° 5.146, de 05.12.1960)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, da importância de Cr$ 1.272.000,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), suplementar a dotação do vigente orçamento do Colégio Estadual de Fortaleza a seguir discriminada com a respectiva alteração:

Titulo VIII — Secretaria de Educação e Saúde

8.06 — Instituto de Educação Justiniano de Serpa

8.33.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/C 14 — Mensalistas

PASSA DE    Cr$ 5,280.000,00

PARA   Cr$ 6 532.000,00

(Aumento: Cr$ 1.272.000,00)

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a. abrir crédito adicional, da importância de Cr$ 1.272.000,00 (HUM MILHAO, DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação a seguir discriminada com a respectiva alteração do vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde: (nova redação dada pela lei n.° 5.146, de 05.12.1960)

Título VIII — Secretaria de Educação e Saúde

8.06 — Instituto de Educação Justiniano de Serpa

8.33.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalistas

PASSA DE          Cr$ 5.260.000,00

PARA   Cr$ 6.532.000,00

(Aumento: Cr$ 1.272.000,00)

(nova redação dada pela lei n.° 5.146, de 05.12.1960)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1960.

 

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correia

Hugo de Gouveia Soares