O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 13.12.1960)
(Revogada pela lei n.° 5.157, de 09.12.1960)
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA DIRETORIA
DE FISCALIZAÇÃO DAS RENDAS ESTADUAIS, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$
700.000,00, SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE INDICA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art.
1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento
vigente da Diretoria de Fiscalização das Rendas Estaduais, o crédito da
importância global de CR$ 700.000,00, suplementar às verbas seguintes:

Art. 2°. — A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 23 de novembro de 1960.
WILSON
GONÇALVES
Hugo de
Gouveia Soares