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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960 (D.O. 13.12.1960)

(Revogada pela lei n.° 5.157, de 09.12.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS RENDAS ESTADUAIS, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 700.000,00, SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Diretoria de Fiscalização das Rendas Estaduais, o crédito da importância global de CR$ 700.000,00, suplementar às verbas seguintes:

Art. 2°. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1960.

 

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares