(Revogada pela Lei n.º 8.547, de 18.08.66)
O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
N.° 4.880, DE 30 DE AGOSTO DE 1960 (D.O. 14.09.1960)
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO AO VIGENTE ORÇAMENTO DA CONSULTORIA GERAL DO ESTADO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art.
1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da
importância global de Cr$ 2.060.899,60 (dois milhões, sessenta mil, oitocentos
e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos), suplementares
às dotações cio vigente orçamento da Consultoria Geral do Estado a
seguir discriminadas com as respectivas alterações:
Art.
2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agôsto de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
João Batista Fontenele
Hugo de Gouveia Soares