O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.870, DE 27.07.26 (D.O. 29.07.26)
DENOMINA AFONSO RODRIGUES TAVARES A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA – EFA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Afonso Rodrigues Tavares a Escola Família Agrícola – EFA situada na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, no Município de Santa Quitéria.
Art. 2.º Ficam revogadas as Leis n.º 15.358, de 4 de junho de 2013, e n.º 19.209, de 3 de abril de 2025.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Tin Gomes