LEI N.º 15.358, DE 04.06.13 (D.O. 12.06.13)

 

 

DENOMINA AFONSO RODRIGUES TAVARES A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA – EFA, NO DISTRITO DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Afonso Rodrigues Tavares a Escola Família Agrícola – EFA, no Distrito de Santa Rita, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

José Nelson Martins de Sousa

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES