O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.720, DE 07.05.26 (D.O. 07.05.26)
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE SOLDADO NO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E ALTERA A LEI N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados 3.500 (três mil e quinhentos) cargos de provimento efetivo de Soldado no Quadro da Polícia Militar do Ceará, submetidos à regência da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão providos pelos candidatos de que trata o art. 1.º da Lei n.º 19.694, de 26 de março de 2026.
Art. 2.º O inciso VII do art. 182 da Lei n.º 13.729, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 182. …....................................................................................................
..............................................................................................................................
VII – o Coronel que possuir 35 (trinta e cinco) anos de efetiva contribuição e 5 (cinco) anos no posto respectivo, excetuando-se aquele que ocupar o cargo de Coronel Comandante-Geral, os cargos de provimento em comissão de Subcomandante Geral da Polícia Militar, de Comandante-Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar, de Diretores de Planejamento e Gestão Interna das Corporações Militares, de Diretor de Planejamento e Gestão Operacional, de Chefe da Casa Militar e de Assessor Executivo da Casa Militar.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo