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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.718, DE 07.05.26 (D.O. 07.05.26)

 

 

ALTERA A LEI N.º 13.180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – FAADEP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica acrescido o art. 2.º-A à Lei n.º 13.180, de 26 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 2.º-A Fica autorizado o repasse de recursos do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará – FAADEP ao Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais – CONDEGE, mediante convênio, visando à estruturação, à manutenção e ao fortalecimento do Conselho enquanto órgão máximo representativo das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Defensoria Pública