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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.680, DE 10.03.26 (D.O. 10.03.26)

 

 

ALTERA A LEI N.º 19.417, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025, PARA DENOMINAR FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL  LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º  Fica alterada a Lei n.º 19.417, de 5 de setembro de 2025, para denominar Francisco Assis do Nascimento a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral localizada no Município de Quixeramobim.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Deputado Bruno Pedrosa