O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.417, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)
DENOMINA MARIA CONSUÊLO DE OLIVEIRA A
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
DENOMINA
FRANSCICO ASSIS DO NASCIMENTO A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. (alterada
pela lei n.° 19.680, de 10.03.26)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica denominada Maria Consuêlo de Oliveira a Escola
de Ensino Médio em Tempo Integral construída pelo Governo do Estado do Ceará no
Município de Quixeramobim.
Art. 1.º Fica denominada Francisco Assis do Nascimento a Escola de Ensino Médio
em Tempo Integral construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Quixeramobim. (alterada
pela lei n.° 19.680, de 10.03.26)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa