O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario
Oficial.
LEI N. ° 19.587, de 15.12.25 (D.O. 15.12.25)
ALTERA A LEI N.º 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, QUE
ESTRUTURA E APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CARREIRA DE AUDITORIA DE
CONTROLE INTERNO, CRIADA PELO § 5.º DO ART. 21 DA LEI N.º 13.297, DE 7 DE MARÇO DE 2003.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados 10
(dez) cargos de Auditor de Controle Interno, de nível superior, de provimento
efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, no Quadro I – Poder
Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria-Geral
do Estado, regidos pela Lei n. º 9.826, de 14 de maio de 1974.
Art. 2.º O art. 1.º da Lei n.º 13.325, de 14 de julho de 2003, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Integram a Carreira de Auditoria de Controle
Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado 95
(noventa e cinco) cargos de Auditor de Controle Interno, de nível superior, de
provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, regidos pela
Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, estruturados na forma do Anexo I da Lei
Complementar n.º 309, de 11 de julho de 2023.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo