O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.578, de 12.12.25
(D.O. 12.12.25)
ALTERA A LEI N.º 13.476, DE 20 DE MAIO DE 2004, QUE AUTORIZA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL A DOAR BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS A ENTIDADES
PÚBLICAS E PRIVADAS, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o inciso VI
ao § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 13.476, de 20 de maio de 2004, conforme a seguinte
redação:
“Art. 1.º
…....................................................................................................................
§ 1.º
…....................................................................................................................................
….......................................................................................................................................
VI – à execução de programas
com entidades privadas sem fins lucrativos destinados à prestação de serviços
ambientais.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.
Elmano de
Freitas da Costa
GOVERNADOR DO
ESTADO
Autoria: Poder Executivo