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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.231, DE 30.04.25 (D.O. 30.04.25)

 

 

 

ALTERA A LEI N.º 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 37 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 37. …............................................................................................

….....................................................................................................................

IX – construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso;

X – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.” (NR)

Art. 2.º Em razão do art. 1.º desta Lei, fica autorizada a sub-rogação da Superintendência de Obras Públicas – SOP para a Secretaria do Turismo – Setur dos contratos, das parcerias e demais instrumentos congêneres relativos à competência prevista no inciso IX do art. 37 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, na redação conferida por esta Lei.

Parágrafo único. Até que adotada a providência de que trata o caput deste artigo, a SOP poderá, em alinhamento com a Setur, permanecer na execução dos contratos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, evitando solução de continuidade no serviço.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Fica revogado o inciso IV do § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo