O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.132, DE 19.12.24 (D.O. 19.12.24)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 19.034, de 11 DE SETEMBRO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 4.º da Lei n.º 19.034, de 11 de setembro de 2024, que modificou a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense, passando a viger com seguinte redação:
“Art. 4.º Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 30 (trinta) títulos honoríficos de Cidadania Cearense”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos anteriormente praticados.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Hugo