O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.979, DE 21.08.24 (D.O. 21.08.24)
ALTERA A LEI N.º 14.217, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008, QUE INSTITUIU O SISTEMA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS – SISED
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1.º Ficam alterados os §§ 1.º e 2.º do art. 1.º da Lei n.º 14.217, de 3 de outubro de 2008, conforme a seguinte redação:
“Art. 1º …...............................................................................................
§ 1.º Compõem o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas os órgãos e entidades da Administração Pública, abaixo relacionados, que exercem as atividades referidas no caput deste artigo:
I – 1 (um) representante da Secretaria da Proteção Social – SPS;
II – 1 (um) representante da Secretaria da Saúde – Sesa;
III – 1 (um) representante da Secretaria da Educação – Seduc;
IV – 1 (um) representante da Secretaria do Esporte – Sesporte;
V – 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS;
VI – 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece;
VII – 1 (um) representante da Secretaria da Cultura – Secult;
VIII – 1 (um) representante da Secretaria das Cidades – Scidades;
IX – 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos Humanos – Sedih;
X – 1 (um) representante da Secretaria da Diversidade – Sediv;
XI – 1 (um) representante da Secretaria da Igualdade Racial – Seir;
XII – 1 (um) representante da Secretaria das Mulheres – SEM;
XIII – 1 (um) representante da Secretaria da Juventude – Sejuv;
XIV – 1 (um) representante da Casa Civil;
XV – 1 (um) um representante do Departamento Estadual de Trânsito – Detran.
§ 2.º O órgão central articulador é a Secretaria da Proteção Social – SPS.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares