O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
N.° 18.318, DE 22.03.23 (D.O. 23.03.23)
ALTERA
A ESTRUTURA, A COMPOSIÇÃO E OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, E ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI N.º 14.043, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Os
cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério Público do
Estado do Ceará, compreendendo atividades de direção, chefia, gerência,
supervisão e assessoramento, segundo a natureza, o grau e a responsabilidade
das funções executadas, passam a ser os previstos nesta Lei, de acordo com a
nomenclatura, o quantitativo e a simbologia descritos no Anexo I.
§
1.º Os
requisitos de investidura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão
do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará estão previstos
no Anexo II desta Lei.
§
2.º
Ato normativo de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça fixará os critérios
de alocação dos cargos previstos nesta Lei.
Art.
2.º
Em decorrência da nova estrutura dos cargos de provimento em comissão do Quadro
de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará, ficam
extintos os seguintes cargos em comissão:
a)
1 (um) cargo de Coordenador da Assessoria de
Planejamento e Coordenação, DNS-1;
b)
1 (um) cargo de Coordenador-Geral de Controle e
Auditoria Interna, DNS-1;
c)
1 (um) cargo de Assessor de Imprensa, DNS-2;
d)
1 (um) cargo de Diretor da Diretoria de Ensino, DNS-2;
e)
1 (um) cargo de Diretor da Diretoria Administrativa
Financeira, DNS-3;
f)
1 (um) cargo de Coordenador Adjunto de Controle
Interno, DNS-3;
g)
1 (um) cargo de Coordenador Adjunto de Auditoria
Interna, DNS-3;
h)
1 (um) cargo de Gerente do Departamento de
Contabilidade e Orçamento, DAS-1;
i)
1 (um) cargo de Gerente do Departamento de
Desenvolvimento de Pessoal, DAS-1;
j)
1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Feitos
Especiais, DAS-1;
k)
1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Material e
Patrimônio, DAS-1;
l)
1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Organização
e Métodos, DAS-1;
m)
1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Pessoal,
DAS-1;
n)
1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Processos
Cíveis, DAS-1;
o)
1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Processos
Penais, DAS-1;
p)
1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Suporte
Técnico, DAS-1.
Art.
3.º
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura e
composição do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará:
a)
4 (quatro) cargos de Secretário, PGJ-1;
b)
3 (três) cargos de Assessor Técnico Especial I, PGJ-2;
c)
33 (trinta e três) cargos de Gerente, PGJ-3;
d)
3 (três) cargos de Assessor Técnico Especial II,
PGJ-3;
e)
4 (quatro) cargos de Chefe de Departamento, PGJ-4;
f)
2 (dois) cargos de Assessor Jurídico Especial.
Art.
4.º Os
cargos em comissão de Secretário de Administração, DNS-1, Secretário de
Finanças, DNS-1, Secretário de Tecnologia da Informação, DNS-1, Secretário de
Processos, DNS-1, e Secretário de Recursos Humanos, DNS-1, passam a
denominar-se de Secretário, PGJ-1.
Art.
5.º O
vencimento e a representação dos cargos em comissão da área meio do Ministério
Público do Estado do Ceará, bem como suas respectivas simbologias, ficam
estabelecidos na forma do Anexo III desta Lei.
Art.
6.º
O art. 5.º da Lei n.º 14.043, de 21 de dezembro
2007 passa a viger com as seguintes alterações:
“Art.
5.º..............................................................................................................
...............................................................................................................
b)
cargos de provimento em comissão, compreendendo atividades de
direção, chefia, gerência, supervisão e assessoramento, segundo a natureza, o
grau e a responsabilidade das funções executadas, cuja estrutura e composição é
a aquela prevista em lei”. (NR)
Art.
7.º Ficam
alterados a simbologia e os vencimentos dos cargos em comissão da área meio do
Ministério Público do Estado do Ceará, na forma do Anexo III desta Lei.
Parágrafo
único. Aos servidores ocupantes dos cargos em comissão da
estrutura de pessoal do Ministério Público não previstos
no Anexo I desta Lei fica assegurada a gratificação de 100% (cem por cento)
sobre a representação do respectivo cargo.
Art.
8.º As
despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.
Art.
9.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
10.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
Elmano
de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO
I A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº 18.318 DE MARÇO DE 2023
(Estrutura
e Composição dos Cargos de Direção, Chefia e
Assessoramento da área meio da Procuradoria-Geral de Justiça)
Cargo |
Simbologia |
Quantidade |
Secretário |
PGJ-1 |
9 |
Chefe de Gabinete |
PGJ-2 |
1 |
Assessor de Cerimonial |
PGJ-2 |
1 |
PGJ-2 |
3 |
|
Assessor Técnico
Especial II |
PGJ-3 |
3 |
Gerente |
PGJ-3 |
33 |
Chefe de Departamento |
PGJ-4 |
4 |
Assessor Técnico |
PGJ-4 |
20 |
Oficial de Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça |
PGJ-4 |
1 |
Oficial de Gabinete do Corregedor-geral de Justiça |
PGJ-4 |
1 |
Oficial da Secretaria
Executiva do DECON |
PGJ-4 |
1 |
Estrutura
e Composição dos Cargos de Direção, Chefia e
Assessoramento do Ministério Público |
||
Cargo |
Simbologia |
Quantidade |
Secretário |
PGJ-1 |
9 |
Chefe
de Gabinete |
PGJ-2 |
1 |
Assessor
de Cerimonial |
PGJ-2 |
1 |
Assessor
Técnico Especial I |
PGJ-2 |
3 |
Assessor
Técnico Especial II |
PGJ-3 |
3 |
Gerente |
PGJ-3 |
34 |
Chefe
de Departamento |
PGJ-4 |
4 |
Assessor
Técnico |
PGJ-4 |
20 |
Oficial
de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
PGJ-4 |
1 |
Oficial
de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça |
PGJ-4 |
1 |
Oficial
da Secretaria Executiva do DECON |
PGJ-4 |
1 |
Oficial
de Gabinete da Ouvidoria do Ministério Público |
PGJ-4 |
1 |
Assessor
Jurídico I |
MP-1 |
488 |
Assessor
Jurídico Especial I |
DNS-2 |
66 |
Assessor
Jurídico da Secretaria Executiva do Decon |
DNS-2 |
1 |
Assessor
Jurídico Especial II |
PGJ-5 |
8 |
(nova redação dada pela lei n.° 19.155, de 23.12.24)
ANEXO
II A QUE SE REFERE O ART 1º DA LEI Nº 18.318 DE MARÇO DE 2023
(Requisitos
de Investidura e Atribuições de cargos em comissão do quadro de pessoal do
Ministério Público do Estado do Ceará)
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(nova
redação dada pela lei n.° 18.634, de 19.12.23)
Anexo
II a que se refere o art. 1.º da Lei Estadual n.º 18.318/2023
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
Cargo |
Requisito
de investidura |
Atribuições |
Secretário |
Diploma
de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação
do órgão administrativo para que for nomeado. |
Dirigir
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da
Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecendo-lhes diretrizes de trabalho a
nível estratégico, praticar os atos administrativos na sua área de
competência e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do
cargo. |
Assessor
Técnico Especial I |
Diploma
de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação
do órgão administrativo para que for nomeado. |
Prestar
assessoramento técnico especializado ao Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça, a assessorias a ele vinculadas ou à Secretaria-Geral,
na área de formação exigida, e realizar outras atribuições administrativas
compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia
imediata. |
Assessor
Técnico Especial II |
Diploma
de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação
do órgão administrativo para que for nomeado. |
Prestar
assessoramento técnico especializado às Secretarias ou aos Núcleos que
compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, na área
de formação exigida, e realizar outras atribuições administrativas
compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata. |
Gerente |
Diploma
de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Supervisionar,
coordenar, orientar e executar, a nível tático, as tarefas correlatas na sua
área de competência, decorrentes das diretrizes estabelecidas
para a unidade administrativa a que estiver vinculado, e realizar
outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que
lhe sejam determinadas pela chefia imediata. |
Assessor
Técnico |
Diploma
de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Prestar
assessoramento técnico especializado às unidades administrativas que compõem
a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com
sua área de formação, e realizar outras atribuições administrativas
compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia
imediata. |
Chefe
de Departamento |
Diploma
de curso de graduação ou tecnológico em qualquer área de formação, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Supervisionar,
coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes
forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis
com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata. |
Assessor
de Cerimonial |
Diploma
de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação
da Assessoria de Cerimonial. |
Dirigir
a Assessoria de Cerimonial, estabelecer diretrizes de trabalho, prestar
assessoramento especializado na área de formação exigida e realizar outras
atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas. |
Oficial
de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
Diploma
de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Supervisionar,
coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes
forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis
com o exercício do cargo no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça. |
Oficial
de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça |
Diploma
de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Supervisionar,
coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes
forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis
com o exercício do cargo no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério
Público. |
Oficial
de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Ministério Público |
Diploma
de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Supervisionar,
coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes
forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis
com o exercício do cargo no âmbito da Ouvidoria-Geral do Ministério Público. |
Assessor
Jurídico Especial I |
Prestar
assessoramento técnico-jurídico aos Procuradores de Justiça e ao
Procurador-Geral de Justiça e realizar outras atribuições administrativas
compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia
imediata |
|
Assessor
Jurídico Especial II |
Diploma
de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Prestar
assessoramento técnico-jurídico aos membros do Conselho Superior do
Ministério Público e realizar outras atribuições administrativas compatíveis
com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata |
Assessor
Jurídico I |
Diploma
de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Prestar
assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e
extrajudiciais aos membros do Ministério Público; manter registro e controle
das atividades desenvolvidas nas promotorias de justiça, apresentando
os consequentes relatórios, e auxiliar no
desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições das promotorias de
justiça. |
Assessor
Jurídico da Secretaria Executiva do Decon |
Diploma
de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Prestar
assessoramento técnico-jurídico ao Secretário Executivo do Decon e realizar outras atribuições administrativas
compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia
imediata. |
Oficial
da Secretaria Executiva do Decon |
Diploma
de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
Supervisionar,
coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes
forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis
com o exercício do cargo no âmbito da Secretaria Executiva do Decon. |
Chefe
de Gabinete |
Diploma
de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação
do órgão administrativo para que for nomeado. |
Assistir
o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas atribuições; preparar e
encaminhar o expediente do Procurador Geral de Justiça; promover contatos com
entidades públicas e privadas, objetivando informar e esclarecer sobre as
atividades desenvolvidas pelo Ministério Público; diligenciar sobre outros
assuntos correlatos que sejam encaminhados pelo Procurador Geral de Justiça. |
(nova redação dada pela lei n.° 19.155, de 23.12.24)
ANEXO
III A QUE SE REFERE O ART. 5.º DA LEI N.º 18.318 DE MARÇO DE 2023
(Simbologia
e Vencimentos dos cargos comissionados da área meio da Procuradoria-Geral de
Justiça)
Simbologia |
Vencimento |
Representação |
Total |
PGJ – 1 |
R$ 1.576,30 |
R$
14.186,70 |
R$ 15.762,98 |
PGJ – 2 |
R$ 2.893,55 |
R$
8.680,66 |
R$ 11.547,21 |
PGJ – 3 |
R$ 1.941,07 |
R$
5.823,22 |
R$
7.764,29 |
PGJ – 4 |
R$ 1.355,62 |
R$
4.066,85 |
R$
5.422,46 |
PGJ – 5 |
R$
948,89 |
R$
2.846,68 |
R$ 3.795,57 |
R$
741,40 |
R$
2.224,22 |
R$ 2.965,625 |