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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.318, DE 22.03.23 (D.O. 23.03.23)

ALTERA A ESTRUTURA, A COMPOSIÇÃO E OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará, compreendendo atividades de direção, chefia, gerência, supervisão e assessoramento, segundo a natureza, o grau e a responsabilidade das funções executadas, passam a ser os previstos nesta Lei, de acordo com a nomenclatura, o quantitativo e a simbologia descritos no Anexo I.

§ 1.º Os requisitos de investidura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará estão previstos no Anexo II desta Lei.

§ 2.º Ato normativo de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça fixará os critérios de alocação dos cargos previstos nesta Lei.

Art. 2.º Em decorrência da nova estrutura dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará, ficam extintos os seguintes cargos em comissão:

a) 1 (um) cargo de Coordenador da Assessoria de Planejamento e Coordenação, DNS-1;

b) 1 (um) cargo de Coordenador-Geral de Controle e Auditoria Interna, DNS-1;

c) 1 (um) cargo de Assessor de Imprensa, DNS-2;

d) 1 (um) cargo de Diretor da Diretoria de Ensino, DNS-2;

e) 1 (um) cargo de Diretor da Diretoria Administrativa Financeira, DNS-3;

f) 1 (um) cargo de Coordenador Adjunto de Controle Interno, DNS-3;

g) 1 (um) cargo de Coordenador Adjunto de Auditoria Interna, DNS-3;

h) 1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Contabilidade e Orçamento, DAS-1;

i) 1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, DAS-1;

j) 1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Feitos Especiais, DAS-1;

k) 1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Material e Patrimônio, DAS-1;

l) 1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Organização e Métodos, DAS-1;

m) 1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Pessoal, DAS-1;

n) 1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Processos Cíveis, DAS-1;

o) 1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Processos Penais, DAS-1;

p) 1 (um) cargo de Gerente do Departamento de Suporte Técnico, DAS-1.

Art. 3.º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura e composição do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará:

a) 4 (quatro) cargos de Secretário, PGJ-1;

b) 3 (três) cargos de Assessor Técnico Especial I, PGJ-2;

c) 33 (trinta e três) cargos de Gerente, PGJ-3;

d) 3 (três) cargos de Assessor Técnico Especial II, PGJ-3;

e) 4 (quatro) cargos de Chefe de Departamento, PGJ-4;

f) 2 (dois) cargos de Assessor Jurídico Especial.

Art. 4.º Os cargos em comissão de Secretário de Administração, DNS-1, Secretário de Finanças, DNS-1, Secretário de Tecnologia da Informação, DNS-1, Secretário de Processos, DNS-1, e Secretário de Recursos Humanos, DNS-1, passam a denominar-se de Secretário, PGJ-1.

Art. 5.º O vencimento e a representação dos cargos em comissão da área meio do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como suas respectivas simbologias, ficam estabelecidos na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 6.º O art. 5.º da Lei n.º 14.043, de 21 de dezembro 2007 passa a viger com as seguintes alterações:

“Art. 5.º..............................................................................................................

...............................................................................................................

b) cargos de provimento em comissão, compreendendo atividades de direção, chefia, gerência, supervisão e assessoramento, segundo a natureza, o grau e a responsabilidade das funções executadas, cuja estrutura e composição é a aquela prevista em lei”. (NR)

Art. 7.º Ficam alterados a simbologia e os vencimentos dos cargos em comissão da área meio do Ministério Público do Estado do Ceará, na forma do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Aos servidores ocupantes dos cargos em comissão da estrutura de pessoal do Ministério Público não previstos no Anexo I desta Lei fica assegurada a gratificação de 100% (cem por cento) sobre a representação do respectivo cargo.

Art. 8.º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº 18.318 DE MARÇO DE 2023

(Estrutura e Composição dos Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento da área meio da Procuradoria-Geral de Justiça)

 

 

Cargo

Simbologia

Quantidade

Secretário

PGJ-1

9

Chefe de Gabinete

PGJ-2

1

Assessor de Cerimonial

PGJ-2

 

1

Assessor Técnico Especial I

PGJ-2

3

 

Assessor Técnico Especial II

PGJ-3

3

 

Gerente

PGJ-3

33

Chefe de Departamento

PGJ-4

4

Assessor Técnico

PGJ-4

20

Oficial de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

PGJ-4

1

Oficial de Gabinete do Corregedor-geral de Justiça

PGJ-4

1

Oficial da Secretaria Executiva do DECON

PGJ-4

 

1

 


 

 

 

 

Estrutura e Composição dos Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento do Ministério Público

Cargo

Simbologia

Quantidade

Secretário

PGJ-1

9

Chefe de Gabinete

PGJ-2

1

Assessor de Cerimonial

PGJ-2

 

1

Assessor Técnico Especial I

PGJ-2

3

 

Assessor Técnico Especial II

PGJ-3

3

Gerente

PGJ-3

34

Chefe de Departamento

PGJ-4

4

Assessor Técnico

PGJ-4

20

Oficial de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

PGJ-4

1

Oficial de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça

PGJ-4

1

Oficial da Secretaria Executiva do DECON

PGJ-4

 

1

Oficial de Gabinete da Ouvidoria do Ministério Público

PGJ-4

1

Assessor Jurídico I

MP-1

488

Assessor Jurídico Especial I

DNS-2

66

Assessor Jurídico da Secretaria Executiva do Decon

DNS-2

1

Assessor Jurídico Especial II

PGJ-5

8

 

 

(nova redação dada pela lei n.° 19.155, de 23.12.24)

 

 

 

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART 1º DA LEI Nº 18.318 DE MARÇO DE 2023

(Requisitos de Investidura e Atribuições de cargos em comissão do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará)

Cargo

Requisito de investidura

Atribuições

Secretário

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo a que for nomeado.

Dirigir unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecendo-lhe diretrizes de trabalho a nível estratégico, praticar os atos administrativos na sua área de competência e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo.

 

Assessor Técnico Especial I

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo a que for nomeado.

 

Prestar assessoramento técnico especializado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, assessorias a ele vinculadas ou à Secretaria Geral na área de formação exigida e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Assessor Técnico Especial II

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo a que for nomeado.

 

Prestar assessoramento técnico especializado às Secretarias, ou Núcleos que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, na área de formação exigida e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Gerente

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível tático, as tarefas correlatas na sua área de competência, decorrentes das diretrizes estabelecidas para a unidade administrativa a que estiver vinculado, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Assessor Técnico

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico especializado às unidades administrativas que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com sua área de formação, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Chefe de Departamento

Diploma de curso de graduação ou tecnológico em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Assessor de Cerimonial

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação da Assessoria de Cerimonial.

Dirigir a Assessoria de Cerimonial, estabelecer diretrizes de trabalho, prestar assessoramento especializado na área de formação exigida e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas.

 

Oficial de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Oficial de Gabinete do Corregedor-geral de Justiça

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Assessor Jurídico Especial

Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico-jurídico aos Procuradores de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo

Requisito de investidura

Atribuições

Secretário

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo que for nomeado.

Dirigir unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecendo-lhes diretrizes de trabalho a nível estratégico, praticar os atos administrativos na sua área de competência e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo.

Assessor Técnico Especial I

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo que for nomeado.

 

Prestar assessoramento técnico especializado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, assessorias a ele vinculadas ou à Secretaria Geral, na área de formação exigida e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Assessor Técnico Especial II

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo que for nomeado.

 

Prestar assessoramento técnico especializado às Secretarias, ou Núcleos que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, na área de formação exigida e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Gerente

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível tático, as tarefas correlatas na sua área de competência, decorrentes das diretrizes estabelecidas para a unidade administrativa a que estiver vinculado, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Assessor Técnico

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico especializado às unidades administrativas que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com sua área de formação, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Chefe de Departamento

Diploma de curso de graduação ou tecnológico em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Assessor de Cerimonial

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação da Assessoria de Cerimonial.

Dirigir a Assessoria de Cerimonial, estabelecer diretrizes de trabalho, prestar assessoramento especializado na área de formação exigida e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas

Oficial de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Oficial de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Oficial de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Ministério Público

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito da Ouvidoria-Geral do Ministério Público.

Assessor Jurídico Especial I

Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico-jurídico aos Procuradores de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata

Assessor Jurídico Especial II

Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico-jurídico aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata

 

(nova redação dada pela lei n.° 18.634, de 19.12.23)

 

 

 

Anexo II a que se refere o art. 1.º da Lei Estadual n.º 18.318/2023

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo

Requisito de investidura

Atribuições

Secretário

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo para que for nomeado.

Dirigir unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecendo-lhes diretrizes de trabalho a nível estratégico, praticar os atos administrativos na sua área de competência e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo.

Assessor Técnico Especial I

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo para que for nomeado.

 

Prestar assessoramento técnico especializado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, a assessorias a ele vinculadas ou à Secretaria-Geral, na área de formação exigida, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Assessor Técnico Especial II

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo para que for nomeado.

 

Prestar assessoramento técnico especializado às Secretarias ou aos Núcleos que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, na área de formação exigida, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Gerente

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível tático, as tarefas correlatas na sua área de competência, decorrentes das diretrizes estabelecidas para a unidade administrativa a que estiver vinculado, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Assessor Técnico

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico especializado às unidades administrativas que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com sua área de formação, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Chefe de Departamento

Diploma de curso de graduação ou tecnológico em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Assessor de Cerimonial

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação da Assessoria de Cerimonial.

Dirigir a Assessoria de Cerimonial, estabelecer diretrizes de trabalho, prestar assessoramento especializado na área de formação exigida e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas.

Oficial de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Oficial de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Oficial de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Ministério Público

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito da Ouvidoria-Geral do Ministério Público.

Assessor Jurídico Especial I

Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico-jurídico aos Procuradores de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata

Assessor Jurídico Especial II

Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico-jurídico aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata

Assessor Jurídico I

Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do Ministério Público; manter registro e controle das atividades desenvolvidas nas promotorias de justiça, apresentando os consequentes relatórios, e auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições das promotorias de justiça.

Assessor Jurídico da Secretaria Executiva do Decon

Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Prestar assessoramento técnico-jurídico ao Secretário Executivo do Decon e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.

Oficial da Secretaria Executiva do Decon

Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito da Secretaria Executiva do Decon.

Chefe de Gabinete

Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo para que for nomeado.

Assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas atribuições; preparar e encaminhar o expediente do Procurador Geral de Justiça; promover contatos com entidades públicas e privadas, objetivando informar e esclarecer sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público; diligenciar sobre outros assuntos correlatos que sejam encaminhados pelo Procurador Geral de Justiça.

 

 

 

(nova redação dada pela lei n.° 19.155, de 23.12.24

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 5.º DA LEI N.º 18.318 DE MARÇO DE 2023

(Simbologia e Vencimentos dos cargos comissionados da área meio da Procuradoria-Geral de Justiça)

Simbologia

Vencimento

Representação

Total

PGJ – 1

R$ 1.576,30

 R$ 14.186,70

R$ 15.762,98

PGJ – 2

R$ 2.893,55

 R$ 8.680,66

R$ 11.547,21

PGJ – 3

R$ 1.941,07

 R$ 5.823,22

 R$ 7.764,29

PGJ – 4

R$ 1.355,62

 R$ 4.066,85

 R$ 5.422,46

PGJ – 5

 R$ 948,89

 R$ 2.846,68

R$ 3.795,57

PGJ – 6

 R$ 741,40

 

 R$ 2.224,22

 

R$ 2.965,625