LEI Nº18.219,
de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
ADICIONA
OS INCISOS IV, V E VI AO ART. 2.º DA LEI N.º
16.577, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1.º Adiciona os incisos IV, V e VI ao art. 2.º da Lei n.º 16.577, de 11 de junho de 2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ..........................................................................................................................
..............................................................................................................
IV – ensinar o valor
nutricional dos mais variados alimentos, desde os mais básicos aos processados;
V – fortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o
desenvolvimento das ações de promoção da saúde;
VI –
contribuir com a organização e implementação de ações efetivas e inovadoras
para a prevenção e atenção à obesidade infantil voltadas a indivíduos, famílias
e comunidades.” (NR)
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ,
em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria: Deputado Leonardo Araújo