LEI Nº18.217,
de 19.10.2022 (D.O 19.10.2022)
ALTERA
O QUADRO DE EMPREGOS DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, DE QUE
TRATA A LEI
N.º 15.296, DE 8 DE JANEIRO DE 2013, ALTERADA PELA
LEI N.º
16.286, DE 18 DE JULHO DE 2017.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º O Quadro de Empregos da Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – Cagece, de que trata a Lei nº 15.296, de 8 de
janeiro de 2013, alterada pela Lei n.º
16.286, de 18 de julho de 2017, composto de 1.453 (um mil,
quatrocentos e cinquenta e três) empregos efetivos,
passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Fica criado, no quadro a que se refere o art. 1.º desta Lei, o
emprego de Analista de Saneamento de nível superior, o qual agrupará os
empregos de Analista Químico, Biólogo e Geólogo.
Art. 3.º Ficam integralmente extintos ao vagarem:
I – os empregos de nível fundamental;
II – os empregos de nível médio;
III – o emprego de Tecnólogo de nível superior.
§
1.º À medida que se tornem vagos os empregos de
nível fundamental e médio, fica autorizada a conversão de referidos
quantitativos para empregos de nível técnico ou de nível superior, de acordo
com decisão do Conselho de Administração da Cagece, a
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
§
2.º À medida que se tornem vagos os empregos de
Tecnólogo, fica autorizada a conversão automática dos quantitativos de
vagas para o emprego de Analista de Saneamento, nos termos do §1.º desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta exclusivamente
de recursos da Cagece.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO I, A QUE SE
REFERE A LEI Nº 18.217 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
QUADRO DE EMPREGOS
DA CAGECE
Grupo Ocupacional |
Empregos |
Quantidade Total |
Nível Superior |
Analista de Gestão |
210 |
Arquiteto |
2 |
|
Analista de Saneamento² |
47 |
|
Engenheiro |
177 |
|
Advogado |
29 |
|
Médico |
4 |
|
Tecnólogo¹ |
10 |
|
Total de Nível
Superior |
479 |
|
Nível Técnico |
Técnico Administrativo
Operacional |
679 |
Nível Médio |
Assistente Administrativo Operacional¹ |
133 |
Nível Fundamental |
Auxiliar Administrativo Operacional¹ |
162 |
|
Total |
1.453
|
¹ Empregos em
extinção; ² Emprego criado
ANEXO II, A QUE SE
REFERE A LEI Nº 18.217, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
QUADRO DE EMPREGOS
DA CAGECE
Quadro de
Empregos – Lei 15.296/2013, alterado pela Lei 16.286/2017 |
Quadro de Empregos
– Lei XXXXX/2022 |
||
Empregos |
Total |
Empregos |
Total |
Nível Superior |
408 |
Nível Superior |
479 |
Analista de Gestão |
175 |
Analista de Gestão |
210 |
Arquiteto |
1 |
Arquiteto |
2 |
Analista Químico |
20 |
- |
- |
Biólogo |
11 |
- |
- |
Geólogo |
5 |
- |
- |
- |
- |
Analista de Saneamento² |
47 |
Engenheiro |
159 |
Engenheiro |
177 |
Advogado |
23 |
Advogado |
29 |
Médico |
4 |
Médico |
4 |
Tecnólogo |
10 |
Tecnólogo¹ |
10 |
Nível Técnico |
547 |
Nível Técnico |
679 |
Técnico Administrativo
Operacional |
547 |
Técnico Administrativo
Operacional |
679 |
Nível Médio |
189 |
Nível Médio |
133 |
Assistente Administrativo
Operacional |
189 |
Assistente Administrativo Operacional¹ |
133 |
Nível Fundamental |
309 |
Nível Fundamental |
162 |
Auxiliar Administrativo
Operacional |
309 |
Auxiliar Administrativo Operacional¹ |
162 |
Total |
1.453 |
Total |
1.453 |
¹ Empregos em
extinção; ² Emprego criado.