LEI Nº18.141, 30.06.2022 (D.O. 30.06.22)
ALTERA A LEI N.º 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, PARA REESTRUTURAR O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DAS AUDITORIAS DE CONTROLE INTERNO, INTEGRANTES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – CGE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei reestrutura a carreira de Auditor de Controle Interno, da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado, para, dentre outras disposições, acrescer-lhe as Classes E e F, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os Anexos II e III da Lei n.º 13.325, de 14 de julho de 2003, passam a vigorar nos termos dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 2º O caput do art. 17 da Lei n.° 13.325, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria – GDAA, devida aos ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado, no percentual de até 60% (sessenta por cento), incidirá:
I – sobre o valor do vencimento da última referência da classe E, para os servidores que estiverem em classe/referência inferior ou igual à referida classe;
II – sobre o valor do respectivo vencimento, para os servidores que estiverem na classe F.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de maio de 2022.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1°, DA LEI N° 18.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
CLASSE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
E |
EI |
18.100,35 |
EII |
19.005,36 |
|
EIII |
19.955,63 |
|
EIV |
20.953,41 |
|
EV |
22.001,08 |
|
F |
FI |
25.301,25 |
FII |
26.566,31 |
|
FIII |
27.894,63 |
|
FIV |
29.289,36 |
|
FV |
30.753,82 |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1°, LEI N° 18.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO II A QUE SE REFERE À LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO: CARREIRA, CARGO, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N° 18.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO III A QUE SE REFERE À LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
Classe B
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “A”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “A”.
Classe C
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “B”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “B”.
Classe D
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “C”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “C”.
Classe E:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “D”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “D”.
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “E”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “E”.