LEI Nº17.519, 04.06.2021 (D.O. 04.06.21)

 

 

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica acrescido o § 4.º ao art. 174 da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 174. …............................................................................................

.......................................................................................

§ 4.º A reversão do militar da reserva à condição de Coronel Comandante-Geral dar-se-á, nas hipóteses previstas nesta Lei, no referido posto, ficando sua atuação e competência, durante o período de reversão, restritas ao exercício das atividades inerentes à função para o qual foi revertido.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2021.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO