LEI N.º 17.090, DE 07.11.19 (D.O. 07.11.19)

 

 

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º A Lei Estadual nº. 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 43. ........

...........

II - …......

.........

d) classe D: ensino superior completo de graduação e mestrado ou doutorado”. (NR)

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO