LEI N.º 16.854, DE 20.03.19 (D.O. 22.03.19)

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 15.500, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DENOMINAR MARIA LEAL TEIXEIRA A ESCOLA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PAULINHO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º A Ementa da Lei n.º 15.500, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“DENOMINA MARIA LEAL TEIXEIRA A ESCOLA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PAULINHO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – CE”. (NR)

Art. 2.º O art. 1.º da Lei n.º 15.500, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1.º Fica denominada Maria Leal Teixeira a Escola do Governo do Estado do Ceará, localizada no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara”. (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2019.

           

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO