LEI N.º 16.854, DE 20.03.19 (D.O.
22.03.19)
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI
N.º 15.500, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DENOMINAR MARIA LEAL TEIXEIRA A
ESCOLA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PAULINHO,
NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Ementa da
Lei n.º 15.500, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“DENOMINA MARIA LEAL TEIXEIRA A ESCOLA DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PAULINHO, NO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA – CE”. (NR)
Art. 2.º O art. 1.º da Lei
n.º 15.500, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1.º Fica denominada Maria Leal Teixeira
a Escola do Governo do Estado do Ceará, localizada no Distrito de São Paulinho,
no Município de Acopiara”. (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Camilo
Sobreira de Santana
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO