LEI N.º 15.500, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
DENOMINA
FLORENTINO FÉLIX TEIXEIRA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, NO DISTRITO DE SÃO
PAULINHO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
DENOMINA MARIA
LEAL TEIXEIRA A ESCOLA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADA NO DISTRITO DE
SÃO PAULINHO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – CE (Nova
redação dada pela lei n.° 16.854, de
20.03.19)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
denominada Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual
de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.
Art. 1º
Fica denominada Maria Leal Teixeira a Escola do Governo do Estado do Ceará,
localizada no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara. (Nova redação
dada pela lei n.° 16.854, de 20.03.19)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO