LEI N.º 15.500, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)

 

 

DENOMINA FLORENTINO FÉLIX TEIXEIRA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, NO DISTRITO DE SÃO PAULINHO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

DENOMINA MARIA LEAL TEIXEIRA A ESCOLA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PAULINHO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – CE (Nova redação dada pela lei n.° 16.854, de 20.03.19)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.

Art. 1º Fica denominada Maria Leal Teixeira a Escola do Governo do Estado do Ceará, localizada no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara. (Nova redação dada pela lei n.° 16.854, de 20.03.19)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO