LEI N.º 16.559, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)

 

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 15.820, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 15.820, de 27 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Denomina Mirabor Saldanha a Estrada/CE 368, que liga os Municípios de Jaguaretama a Jaguaribe, neste Estado”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA