LEI N.º 15.820, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

 

 

DENOMINA MIRADOR SALDANHA A RODOVIA CE - 368, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE JAGUARETAMA A JAGUARIBE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Mirador Saldanha a Rodovia CE - 368, que liga os municípios de Jaguaretama a Jaguaribe, neste Estado.

Art. 1º Denomina Mirabor Saldanha a Estrada/CE 368, que liga os Municípios de Jaguaretama a Jaguaribe, neste Estado. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.559, de 21.05.18)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ANTONIO GRANJA