LEI N.º 15.820, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
DENOMINA MIRADOR SALDANHA A RODOVIA CE - 368, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE JAGUARETAMA A JAGUARIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Mirador
Saldanha a Rodovia CE - 368, que liga os municípios de Jaguaretama
a Jaguaribe, neste Estado.
Art. 1º Denomina Mirabor Saldanha a Estrada/CE 368, que liga os Municípios de Jaguaretama a Jaguaribe, neste Estado. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.559, de 21.05.18)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ANTONIO GRANJA