LEI N.º 16.509, DE 02.03.18 (D.O. 06.03.18)

 

 

DENOMINA ADOLFO FERREIRA DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Adolfo Ferreira de Sousa a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada no Município de Redenção.

Parágrafo único. A Escola referida no caput, cujo nº INEP é 23056592, que se localizava na Rua Santa Rita, 263, Centro, CEP: 62790-000, mudou de endereço para a Avenida da Abolição, S/N, CE-060, CEP: 62790-000.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 16.194, de 28 de dezembro de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO