(Revogado pela Lei
n.º 16.509, de 02.03.18)
LEI N.º 16.194, DE
28.12.16 (D.O. 04.01.17)
DENOMINA MARIA HELENA RUSSO A ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica denominada
Maria Helena Russo a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada
no Município de Redenção.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de
2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
DEPUTADO BRUNO PEDROSA