(Revogado pela Lei n.º 16.509, de 02.03.18)

 

LEI N.º 16.194, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

 

 

DENOMINA MARIA HELENA RUSSO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Maria Helena Russo a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada no Município de Redenção.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA