LEI N.º 16.190, DE 28.12.16 (D.O 04.01.17)

 

 

ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 15.394, DE 25 DE JULHO DE 2013.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera art. 1º da Lei nº 15.394, de 25 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada Engenheiro Pedro Felipe Barbosa Borges a CE – 453, no trecho que liga a CE - 040 à localidade de Barrinha, divisa dos Distritos Tapera e Iguape, e Deputado Wilson Machado, da localidade de Sítio Barrinha à sede Distrito do Iguape no Município de Aquiraz.

Parágrafo único. Fica como limite entre as denominações o Sítio Barrinha, entrada do Aquiraz Riviera.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA