LEI N.º 15.394, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
DENOMINA DEPUTADO WILSON MACHADO A CE 453, NO TRECHO QUE LIGA A CE 040 AO DISTRITO DE IGUAPE, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º.
Fica denominada Deputado Wilson Machado a CE 453, no
trecho que liga a CE 040 ao Distrito de Iguape, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará.
Art. 1º Fica denominada Engenheiro Pedro Felipe Barbosa Borges a CE – 453, no trecho que liga a CE - 040 à localidade de Barrinha, divisa dos Distritos Tapera e Iguape, e Deputado Wilson Machado, da localidade de Sítio Barrinha à sede Distrito do Iguape no Município de Aquiraz.
Parágrafo único. Fica como limite entre as denominações o Sítio Barrinha,
entrada do Aquiraz Riviera.
(Nova redação dada pela
Lei n.º 16.190, de 28.12.16)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO PAULO FACÓ