LEI N.º 16.014, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

 

 

(REVOGADO PELA LEI N.º 17.091/19)

 

 

 

ALTERA O ART. 34 DA LEI Nº 12.075, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 34 da Lei nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 34. Serão ocupados por servidores do Poder Legislativo no mínimo 40% (quarenta por cento) dos cargos de provimento em comissão que integram a Estrutura Administrativa da Casa.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: MESA DIRETORA