LEI N.º 16.014, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
(REVOGADO PELA
LEI N.º 17.091/19)
ALTERA
O ART. 34 DA LEI Nº 12.075,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei
nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 34. Serão ocupados por servidores do
Poder Legislativo no mínimo 40% (quarenta por cento) dos cargos de provimento
em comissão que integram a Estrutura Administrativa da Casa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05
de maio de 2016.
Camilo
Sobreira de Santana
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA
DIRETORA