LEI N.º 16.010, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
ALTERA A LEI N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, E A LEI Nº. 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº. 13.729, de 11 de janeiro de 2006, fica alterado nos seguintes termos:
“Art. 10. ...
II – ter, na data de inscrição no curso de formação para o qual convocado, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso:
a) idade inferior a 30 (trinta) anos, para as carreiras de praça e oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, ou Quadro de Oficiais Bombeiros Militares - QOBM;
b) idade inferior a 35 (trinta e cinco) anos, para a carreira de oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar - QOSPM, Quadro Complementar Bombeiro Militar - QOCPM/BM e Quadro de Oficiais Capelães - QOCplPM/BM.
...
VII - ter concluído, na data da posse, o ensino médio para ingresso na Carreira de Praças e curso de nível superior para ingresso na Carreira de Oficiais, conforme dispuser o edital, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação;
...
XII – ter conhecimento da legislação militar, conforme dispuser o edital do concurso;
…
XV – ser portador da carteira nacional de habilitação classificada, no mínimo, na categoria “B”, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional.
...
§ 4º Para aprovação no Curso de Formação Profissional, a que se refere a alínea “c” do inciso XIII, deste artigo, o candidato deverá obter pontuação mínima na Avaliação de Verificação de Aprendizagem e na Nota de Avaliação de Conduta, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional – PAE, do respectivo curso, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE.” (NR)
Art. 2º A regra do inciso VII do art. 10 da Lei nº 13.792, de 11 de janeiro de 2006, alterada por esta Lei, aplica-se aos concursos para oficiais em andamento na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, condicionada à desistência da ação judicial com base na qual conseguiu o candidato o ingresso no curso.
Art. 3º Acresce o § 7º ao art. 31 da Lei nº 15.797/2015, nos seguintes termos:
“Art. 31. ...
§ 7º Os atuais cabos que, antes da publicação desta Lei, tenham sido promovidos por bravura a essa graduação serão promovidos, excepcionalmente, à graduação 1º Sargento.” (NR)
Art. 4º O anexo I de que trata o art. 25 da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à alteração promovida no art. 3º, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº. 16.010, DE 05 DE MAIO DE 2016.
“ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 25 DA LEI N.º 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Quantificação do efetivo de militares da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará
I – Polícia Militar:
a) QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM.
CORONEL e CORONEL COMANDANTE-GERAL |
24 |
OFICIAL |
829 |
SOMA |
853 |
b) QUADRO DE OFICIAIS DA SAÚDE – QOSPM.
CORONEL MÉDICO |
01 |
CORONEL DENTISTA |
01 |
CORONEL FARMACÊUTICO |
01 |
OFICIAL |
47 |
SOMA |
50 |
c) QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES – QOCPL.
OFICIAL |
09 |
SOMA |
09 |
d) QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO – QOA.
MAJOR |
09 |
OFICIAL |
227 |
SOMA |
236 |
e) QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR.
PRAÇA QPPM |
8.292 |
SOLDADO QPPM |
11.750 |
SOMA |
20.042 |
EFETIVOS
OFICIAIS PM |
1.148 |
PRAÇAS PM |
20.042 |
TOTAL GERAL |
21.190 |
II – Corpo de Bombeiros Militar:
a) QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES – QOBM.
CORONEL e CORONEL COMANDANTE-GERAL |
09 |
OFICIAL |
300 |
SOMA |
309 |
b) QUADRO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES – QOC.
CORONEL QOC |
01 |
OFICIAL QOC |
38 |
SOMA |
39 |
c) QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO – QOA.
MAJOR QOA |
04 |
OFICIAL QOA |
82 |
SOMA |
86 |
d) QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR – QPBM.
PRAÇA QPBM |
2.525 |
SOLDADO QPBM |
744 |
SOMA |
3.269 |
EFETIVOS
OFICIAIS BM |
434 |
PRAÇAS BM |
3.269 |
TOTAL GERAL |
3.703 |