LEI N.º 15.987, DE 22.03.16 (D.O. 30.03.16)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.644, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 15.644, de 26 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a inclusão do movimento novembro azul de conscientização sobre o câncer de próstata e de promoção da atenção básica à saúde do homem, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.644, de 26 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Movimento Novembro Azul de conscientização sobre o câncer de próstata e de promoção da atenção básica à saúde do homem.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA