LEI N.º 15.781, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)

 

 

REVOGA A LEI Nº 15.733, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.733, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO