Revogado
pela Lei n.º 15.781, de 29.04.15
LEI N.º 15.733, DE 29.12.14
(Republicado por incorreção no D.O.
31.12.14)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O INSTITUTO
INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA – IICA.
O GOVERANDOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica autorizada a transferência de
recursos até o montante de R$ 17.100.742,95 (dezessete milhões, cem mil,
setecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) para o Instituto
Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA, inscrito sob o CNPJ nº
00.640.110/0001-18, destinados à execução do programa 028 – Desenvolvimento
Agropecuário.
Art. 2° A transferência de que trata o artigo
anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na
Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação,
bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário - SDA, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Iniciativa:
PODER EXECUTIVO