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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 15.740, DE 29.12.14 (D.O. 30.12.14)

(revogada pela lei n.° 19.155, de 23.12.24

 

 

CRIA OS CARGOS DE OFICIAL DA SECRETARIA EXECUTIVA E ASSESSOR JURÍDICO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - DECON-CE, DENTRO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de Oficial da Secretaria Executiva, simbologia DAS-1, e Assessor Jurídico, simbologia DNS-2, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE, pertencentes ao quadro de pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, cujas respectivas atribuições serão exercidas exclusivamente junto ao Gabinete da Secretaria Executiva do DECON-CE.

Art. 2º O Oficial da Secretaria Executiva do DECON-CE será indicado pelo Secretário Executivo do DECON-CE, dentre Bacharéis em Direito, Administração ou Economia, com comprovada experiência de, no mínimo, um ano em direito do consumidor, e nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º Caberá ao Oficial da Secretaria Executiva do DECON-CE as seguintes atribuições:

I – a prestação de assessoria direta ao Secretário(a) Executivo(a), no âmbito administrativo e institucional;

II – a coordenação do expediente do Gabinete da Secretaria Executiva;

III – a articulação com as áreas de relações públicas, comunicação social e assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça;

IV – a preparação de atos normativos, tais como portarias, notas técnicas, recomendações, entre outros;

V – o acompanhamento da tramitação dos Procedimentos Administrativos instaurados ou remetidos à Secretaria Executiva;

VI – a supervisão da área de documentação, do arquivo geral e do protocolo da Secretaria Executiva;

VII – outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico.

Art. 4º O Assessor Jurídico da Secretaria Executiva do DECON-CE será indicado pelo Secretário Executivo do DECON-CE, dentre Bacharéis em Direito, com comprovada experiência de, no mínimo, um ano em direito do consumidor, e nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 5º Caberá ao Assessor Jurídico da Secretaria Executiva do DECON-CE as seguintes atribuições:

I – a prestação de assessoria direta ao Secretário(a) Executivo(a), nos âmbitos técnico-jurídico e institucional;

II – a coordenação do corpo técnico da equipe de assessoria jurídica da Secretaria Executiva;

III – a supervisão e orientação jurídica dos trabalhos desenvolvidos pelos estagiários de Direito, a partir das atribuições definidas e coordenadas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a);

IV – auxiliar o exercício das atribuições processuais e administrativas de natureza jurídica que sejam próprias da Secretaria Executiva;

V – a análise técnico-jurídica, à luz das normas vigentes, de denúncias encaminhadas por consumidores, outros canais do Ministério Público e órgãos governamentais, para subsidiar decisão do Secretário(a) Executivo(a), quanto às providências cabíveis em cada caso;

VI – outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico.

Art. 6º As atividades do Oficial e do Assessor Jurídico da Secretaria Executiva do DECON-CE serão supervisionadas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do DECON/CE, o qual ficará responsável pela fiscalização e o desempenho das atribuições e funções inerentes ao cargo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO