O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.740, DE
29.12.14 (D.O. 30.12.14)
(revogada pela lei n.° 19.155, de 23.12.24)
CRIA OS CARGOS DE OFICIAL DA SECRETARIA
EXECUTIVA E ASSESSOR JURÍDICO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR - DECON-CE, DENTRO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados os
cargos de Oficial da Secretaria Executiva, simbologia DAS-1, e Assessor
Jurídico, simbologia DNS-2, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor – DECON/CE, pertencentes ao quadro de pessoal da Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado do Ceará, cujas respectivas atribuições serão exercidas
exclusivamente junto ao Gabinete da Secretaria Executiva do DECON-CE.
Art. 2º O Oficial da
Secretaria Executiva do DECON-CE será indicado pelo Secretário Executivo do
DECON-CE, dentre Bacharéis em Direito, Administração ou Economia, com comprovada
experiência de, no mínimo, um ano em direito do consumidor, e nomeado por ato
do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Caberá ao Oficial
da Secretaria Executiva do DECON-CE as seguintes atribuições:
I – a prestação de
assessoria direta ao Secretário(a) Executivo(a), no
âmbito administrativo e institucional;
II – a coordenação do
expediente do Gabinete da Secretaria Executiva;
III – a articulação com
as áreas de relações públicas, comunicação social e assessoria de imprensa da
Procuradoria-Geral de Justiça;
IV – a preparação de
atos normativos, tais como portarias, notas técnicas, recomendações, entre
outros;
V – o acompanhamento
da tramitação dos Procedimentos Administrativos instaurados ou remetidos à
Secretaria Executiva;
VI – a supervisão da
área de documentação, do arquivo geral e do protocolo da Secretaria Executiva;
VII – outras atribuições
que lhe sejam delegadas por ato específico.
Art. 4º O Assessor
Jurídico da Secretaria Executiva do DECON-CE será indicado pelo Secretário
Executivo do DECON-CE, dentre Bacharéis em Direito, com comprovada experiência
de, no mínimo, um ano em direito do consumidor, e nomeado por ato do
Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Caberá ao Assessor
Jurídico da Secretaria Executiva do DECON-CE as seguintes atribuições:
I – a prestação de
assessoria direta ao Secretário(a) Executivo(a), nos
âmbitos técnico-jurídico e institucional;
II – a coordenação do
corpo técnico da equipe de assessoria jurídica da Secretaria Executiva;
III – a supervisão e
orientação jurídica dos trabalhos desenvolvidos pelos estagiários de Direito, a
partir das atribuições definidas e coordenadas pelo(a)
Secretário(a) Executivo(a);
IV – auxiliar o
exercício das atribuições processuais e administrativas de natureza jurídica
que sejam próprias da Secretaria Executiva;
V – a análise
técnico-jurídica, à luz das normas vigentes, de denúncias encaminhadas por
consumidores, outros canais do Ministério Público e órgãos governamentais, para
subsidiar decisão do Secretário(a) Executivo(a),
quanto às providências cabíveis em cada caso;
VI – outras atribuições
que lhe sejam delegadas por ato específico.
Art. 6º As atividades do
Oficial e do Assessor Jurídico da Secretaria Executiva do DECON-CE serão
supervisionadas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do
DECON/CE, o qual ficará responsável pela fiscalização e o desempenho das
atribuições e funções inerentes ao cargo.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO