LEI N.º 15.249, de 17.12.12 (D.O. 19.12.12)

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 14.283, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE FIXA NORMAS REFERENTES À COBRANÇA DE EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescentado o § 3º e alterado o § 1º do art. 1º da Lei nº 14.283, de 29 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º ...

§ 1º Os valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo com os tributos incidentes e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

...

§ 3° Acrescenta-se à Tabela II constante do anexo único desta Lei o Ato 2034 – Autenticação de Cópia Digital de Documentos Físicos Originais com uso de Certificado Digital, cujos valores de emolumentos e FERMOJU serão os mesmos determinados para o ato descrito no código 2002 da referida Tabela.

ANEXO ÚNICO À LEI N 14.283, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

...

TABELA II - ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS”

...

Código Ato

Descrição Ato

Código selo 

Emolumento

FERMOJU

Selo

Total

 

 

 

2034

Autenticação de cópia digital de documentos físicos originais com uso de certificado digital

 

 

 

3

 

 

 

R$ 0,88

 

 

 

R$ 0,04

 

 

 

R$ 0,58

 

 

 

R$ 1,50    

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: PODER JUDICIÁRIO