LEI N.º 15.164, DE 25.05.12  (D.O. 29.05.12)

 

 

ACRESCENTA O ART. 5º-A A LEI Nº 14.026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

O GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

Art. 5º-A No âmbito, e para os fins de execução das ações deste programa, fica a SEDUC autorizada a conceder bolsa de pesquisa, inovação ou extensão tecnológica, a servidores públicos, ou não, com o objetivo de realizar pesquisas, exercer atividades técnicas e ministrar treinamentos e capacitação de equipes da Secretaria da Educação e dos técnicos e professores da rede municipal de ensino(NR).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO