LEI N.º 15.094, DE 29.12.11 (D.O. 30.12.11)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE, PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO – CVT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, nos termos desta Lei, o imóvel descrito e matriculado com o nº 46.717 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Zona da Comarca de Fortaleza, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, para a instalação do Centro Vocacional Tecnológico – CVT.
Art. 2º A presente doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.
Art. 3º O imóvel doado não poderá ser alienado ou onerado pelo donatário.
Art. 4º O donatário terá o
prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo da
presente doação.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo da presente doação, contados a partir da data da efetiva entrega do imóvel, livre e desembaraçado, pelo doador, tornando possível o cumprimento do encargo. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.065, de 25.07.16)
Art. 5º Cessadas as razões que justificaram a presente doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO