LEI N° 14.930, DE 02.06.11 (D.O. DE 07.06.11)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 95 e 149, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. ...
§ 1º ...
I - para promoção ao posto de Capitão - 5 (cinco) anos no posto de Primeiro-Tenente;
II - para a promoção ao posto de Major - 4 (quatro) anos no posto de Capitão;
Art. 149. ...
III - ...
e) de Cabo a Primeiro-Sargento: mínimo de 4 (quatro) anos.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo