LEI Nº 14.840, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).

 

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.450, DE 2 DE JUNHO DE 1988, MODIFICADO PELA LEI Nº 12.943, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI A MEDALHA VIRGÍLIO TÁVORA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.450, de 02 de junho de 1988, modificado pela Lei nº 12.943, de 24 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A concessão da Medalha será feita por deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante a indicação de 1/3 dos parlamentares deste Poder”. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 2º.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Welington Landim